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RETORNO ATENDIMENTO PRESENCIAL

Criado: Segunda, 25 de Mai de 2020, 00h00 | Publicado: Segunda, 25 de Mai de 2020, 09h00 | Última atualização em Segunda, 25 de Mai de 2020, 15h11 | Acessos: 7

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RETORNO DO ATENDIMENTO PRESENCIAL

A partir de 27/05/2020 será retomado o atendimento presencial à sociedade (pessoa física e jurídica) nas Organizações Militares integrantes do SisFPC/9, para protocolo e retirada de documentação.

Seguindo as orientações de prevenção ao COVID-19, o atendimento seguirá os seguintes parâmetros:

- o atendimento presencial será realizado somente no período matutino, de segunda à quinta, através de agendamento prévio realizado no sistema, de acordo com os horários definidos em cada Organização Militar;

- às normas sanitárias federais, estaduais e municipais serão seguidas. Nesse sentido, visitantes e militares deverão utilizar máscaras. Além disso, será disponibilizado álcool em gel nas instalações e deverá ser respeitado o distanciamento de 2 metros entre os usuários e o atendente;

- Os prazos para entrada dos processos inerentes a renovação dos Certificados de Registro (CR), Títulos de Registro (TR) e autorizações emitidas pelo SisFPC, vencidos ou a vencer no período de 20/03/2020 até 30/09/2020 ou durante o estado de calamidade pública, serão postergados para até 90 dias após a suspensão da medida de exceção, publicada no Decreto Legislativo nº 06 de 20/03/2020.


NOVOS PROCEDIMENTOS PARA PROTOCOLO DO SFPC

Para um melhor direcionamento aos requerimentos recebidos pelas Organizações Militares integrantes do SisFPC/9, fica definido que, a partir de maio/2020, os processos referentes aos administrados do SisFPC/9 só poderão ser protocolados nas Organizações Militares aos quais são vinculados.

Não está autorizado o recebimento, por parte das Organizações Militares, de processos referentes aos CAC, entidades de tiro e Pessoas Jurídicas, que não estejam vinculados a área de responsabilidade da respectiva Organização Militar do SisFPC/9.

As regras para o agendamento de atendimento continuam a mesma, sendo o limite de até dois processos por atendimento, quer seja pessoa física ou jurídica, mantido conforme a legislação em vigor.

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