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PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 1.634/GM-MD

Criado: Segunda, 27 de Abril de 2020, 00h00 | Publicado: Segunda, 27 de Abril de 2020, 09h00 | Última atualização em Quinta, 07 de Mai de 2020, 19h27 | Acessos: 4

Estabelece os quantitativos máximos de munições passíveis de aquisição pelos integrantes dos órgãos e instituições previstos nos incisos I a VII e X do caput art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, pelas pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo, e pelos demais agentes autorizados por legislação especial a portar arma de fogo.

Confira a portaria clicando aqui

Fonte: DFPC 24/04/2020

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