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PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 412

Criado: Sexta, 31 de Janeiro de 2020, 00h00 | Publicado: Sexta, 31 de Janeiro de 2020, 09h00 | Última atualização em Terça, 10 de Março de 2020, 20h12 | Acessos: 2

Estabelece os quantitativos máximos de munições passíveis de aquisição pelos integrantes dos órgãos e instituições previstos nos incisos I a VII e X do caput art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, e pelas pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo.

 Confira a portaria interministerial clicando aqui

Fonte: DFPC 31/01/2020

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