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Novo procedimento para envio/entrega de Arma de Fogo - Indústria e Comércio

Criado: Quarta, 08 de Agosto de 2018, 14h08 | Publicado: Quarta, 08 de Agosto de 2018, 14h08 | Última atualização em Quarta, 08 de Agosto de 2018, 14h13 | Acessos: 27

Portaria 93 Entrega Armas

A nova Portaria nº 93 - COLOG, de 09 de junho de 2018, apresentou novos procedimentos referentes à autorização para o envio/entrega de arma de fogo, pela indústria e pelo comércio. De acordo com a referida portaria, o Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) passa a não remeter mais ofício informando à indústria ou comércio o cadastramento no SIGMA.

Após receber o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), o CAC comprador deverá realizar contato diretamente com a indústria ou comércio onde realizou a aquisição. O CAC comprador deverá remeter uma cópia ou apresentar o CRAF original, para a emissão da Guia de Tráfego (GT) pela indústria ou comércio. A GT autoriza o transporte por empresa cadastrada junto ao Exército Brasileiro ou pelo próprio CAC, até o local de guarda do acervo.

O CRAF comprova o cadastramento no SIGMA e o apostilamento da arma ao Certificado de Registro (CR) do CAC comprador, sendo o suficiente para emissão da GT.

Importante: É vedada a utilização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), para despacho de arma de fogo e munições para pessoa física. (Portaria Nº 015 - COLOG, de 05 de outubro de 2009)

Emissão de Guia de Tráfego pelo Comércio

Para realizar a emissão de Guia de Tráfego, o Comércio deverá possuir usuário cadastrado no site do Sistema de Guia de Tráfego Eletrônica (SGTE).

Cadastrar Usuário

Para cadastrar usuário acesse Cadastro SGTE
Após realizar o cadastramento pelo endereço acima, protocolar os documentos abaixo em sua Organização Militar de vinculação.
    - Requerimento aos cuidados do Comandante da 9ª Região Militar, com firma reconhecida, dados do comércio e do usuário do previamente cadastrado, solicitando a homologação no Sistema de Guia de Tráfego Eletrônica (SGTE).
    - Caso o usuário não for o proprietário da empresa, o requerimento deve vir acompanhado com uma procuração responsabilizando o usuário quanto aos Produtos Controlados pelo Exército (PCE).

Modelo requerimento homologação proprietário

Modelo requerimento homologação procurador

Modelo procuração

Solicitação de selos

Após o cadastramento e homologação de acesso, será necessário solicitar selos de autenticidades que comporão as guias emitidas pelo comércio. Para isso deverá protocolar os documentos abaixo em sua Organização Militar de vinculação:

    - Requerimento aos cuidados do Comandante da 9ª Região Militar, com firma reconhecida, dados da empresa e solicitação dos selos.
    - Recolhimento da GRU e comprovante anexados ao requerimento.

Modelo requerimento aquisição selo proprietário

Modelo requerimento aquisição selo procurador

Modelo procuração

Instruções de como gerar a GRU acesse GRU Instruções
Gerar a GRU acesse Gerar GRU

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