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Novo procedimento para embarque/despacho de Arma de Fogo e Munições em aeronaves civis

Criado: Quarta, 08 de Agosto de 2018, 13h30 | Publicado: Quarta, 08 de Agosto de 2018, 13h30 | Última atualização em Quarta, 08 de Agosto de 2018, 13h35 | Acessos: 43

Resolução 461

É atribuição Constitucional da Polícia Federal, controlar e autorizar o embarque de passageiro armado e o despacho de arma de fogo e munições em aeronaves civis
(Art. 144 §1º, inciso III da Constituição Federal e Decreto nº 7.168, de 05/05/2010)

Com a Resolução nº 461/2018 de 25/01/2018, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que entrou em vigor a partir de 28 de julho de 2018, o controle do embarque e despacho será efetuado exclusivamente de forma informatizada por parte da Polícia Federal.

Todo passageiro que desejar embarcar ou despachar arma de fogo e munições em aeronaves civis deverá preencher previamente as guias disponibilizadas no site da Polícia Federal, disponível em: Controle Armas em Aeronaves

Ainda conforme o dispostos nos artigos 3º e 4º da Resolução 461/2018, o despacho de arma de fogo passa a ser regra geral para todos os passageiros, inclusive aos agentes públicos, sendo o embarque autorizado apenas em situação excepcionais.

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