Novo procedimento para embarque/despacho de Arma de Fogo e Munições em aeronaves civis
É atribuição Constitucional da Polícia Federal, controlar e autorizar o embarque de passageiro armado e o despacho de arma de fogo e munições em aeronaves civis
(Art. 144 §1º, inciso III da Constituição Federal e Decreto nº 7.168, de 05/05/2010)
Com a Resolução nº 461/2018 de 25/01/2018, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que entrou em vigor a partir de 28 de julho de 2018, o controle do embarque e despacho será efetuado exclusivamente de forma informatizada por parte da Polícia Federal.
Todo passageiro que desejar embarcar ou despachar arma de fogo e munições em aeronaves civis deverá preencher previamente as guias disponibilizadas no site da Polícia Federal, disponível em: Controle Armas em Aeronaves
Ainda conforme o dispostos nos artigos 3º e 4º da Resolução 461/2018, o despacho de arma de fogo passa a ser regra geral para todos os passageiros, inclusive aos agentes públicos, sendo o embarque autorizado apenas em situação excepcionais.