Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Início do conteúdo da página

Portaria nº 56 - COLOG

Criado: Terça, 27 de Junho de 2017, 19h09 | Publicado: Terça, 27 de Junho de 2017, 19h09 | Última atualização em Terça, 27 de Junho de 2017, 19h37 | Acessos: 17

Nova Portaria melhora processos de registro de
empresas para atividades com produtos controlados pelo Exército

banner port56

Foi assinada e publicada em Diário Oficial da União, nesta semana, a Portaria nº 56, do COLOG, de 5 de junho de 2017. O documento dispõe sobre procedimentos administrativos para a concessão, revalidação, apostilamento e cancelamento de Registro,de empresas, para o exercício de atividades com Produtos Controlados pelo Exército.

Principais características

A Portaria traz diversas atualizações sobre o assunto, que visam otimizar os processos referentes ao registro, destacando-se:

  1. utilização de linguagem mais simples e didática, que facilita o entendimento do usuário, atendendo melhor às suas necessidades;
  2. desburocratização e simplificação dos procedimentos, reduzindo a exigência de documentos e minimizando o tempo para determinados processos;
  3. consolidação de praticamente todas as normas que tratam de registro, em um único documento (com exceção de CAC e blindagem, pois são temas específicos);
  4. previsão de vistoria apenas para concessão do registro e apostilamento, dispensando as vistorias para revalidação de registro;
  5. estabelece medidas preventivas de suspensão e cancelamento de registro, minimizando a instauração de processos administrativos; e
  6. estabelece prioridades para as ações de fiscalização, com rigor proporcional ao risco que as atividades e os produtos oferecem.

Atualização constante

A publicação é fruto de um esforço contínuo do Exército Brasileiro, por meio do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC), para exercer,com maior eficiência os eventosde regulação, autorização e fiscalizaçãodas atividades com PCE, missão que lhe é atribuída constitucionalmente.

A nova legislação beneficiará milhares de empresas usuárias do SisFPC, que exercem atividades com produtos controlados em todo o país. Com isto, espera-se reduzir seus custos operacionais, o prazo para autorização de suas atividades e a burocracia envolvida nesse processo. Além disso, vislumbra-se uma melhoria das ações de controle e fiscalização dessas atividades, com reflexos para a sociedade.

Confira a Portaria clicando aqui.

Fonte: DFPC 27/06/2017

registrado em:
Fim do conteúdo da página