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Portaria nº 55 - COLOG

Criado: Terça, 27 de Junho de 2017, 19h09 | Publicado: Terça, 27 de Junho de 2017, 19h09 | Última atualização em Segunda, 16 de Abril de 2018, 14h57 | Acessos: 15

Exército cria nova Portaria de Blindagem

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Foi publicada, no Diário Oficial da União, na manhã desta terça-feira (13), a Portaria nº 55, assinada pelo Comando Logístico – COLOG. O documento dispõe sobre procedimentos administrativos para fabricação de blindagens balísticas, importação, exportação, comércio, locação e utilização de veículos blindados e prestação de serviço de blindagem em veículos automotores, embarcações, aeronaves ou em estruturas arquitetônicas.

Entre as principais alterações estão:

  1. supressão de pedido de autorização para blindagem de veículos. A autorização é dada por meio de inserção de dados do prestador de serviço, do veículo e do seu proprietário no Sistema de Controle de Veículos Blindados e Blindagens Balísticas (SICOVAB);
  2. registro simplificado no SIGMA, para o proprietário do veículo, inclusive em qualquer Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC). Se o mesmo já for registrado (CAC ou pessoa jurídica) será necessário apenas processo de apostilamento;
  3. acentuada redução da exigência de documentação para os processos;
  4. contempla procedimentos para as atividades de comércio, importação e exportação de blindados, não previstos na norma atual; e
  5. estabelecimento de procedimentos para a regularização de veículos que foram blindados sem a autorização do Exército.

Confira a Portaria clicando aqui.

Fonte: DFPC 27/06/2017

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