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Auxílio Funeral

Criado: Quarta, 21 de Outubro de 2015, 17h24 | Publicado: Quarta, 21 de Outubro de 2015, 17h24 | Última atualização em Quarta, 21 de Outubro de 2015, 17h24 | Acessos: 15

     É um direito pecuniário devido ao militar ativo ou inativo, dependentes, pensionistas, ex-combatentes e funcionários civis, vinculados ao Ministério da Defesa. Os responsáveis/ familiares deverão solitar o auxílio-funeral na unidade militar do titular, mediante requerimento.

 Dúvidas Frequentes

http://portallegislacao.dgp.eb.mil.br/upload/DecNr4307_18JUL02.pdf

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