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Exercício de Apresentação (EXAR)

Criado: Segunda, 27 de Mai de 2019, 20h30 | Publicado: Segunda, 27 de Mai de 2019, 20h30 | Última atualização em Quinta, 16 de Novembro de 2023, 17h43 | Acessos: 102

O Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR) é realizado anualmente, no período de 9 a 16 de dezembro, exceto sábados e domingos, de forma PRESENCIAL em qualquer Organização Militar ou através do EXARNET. É realizado pelo reservista licenciado nos últimos 5 anos. A apresentação é obrigatória e, exclusivamente, para fins de treinamento.

Constitui prova de estar o reservista em dia com as suas obrigações militares a Certidão de Situação Militar (Oficiais R/2) ou o Certificado de Reservista (Praças), com o carimbo e as apresentações anuais devidamente anotadas. O reservista terá a sua falta no trabalho abonada pelo empregador, mediante apresentação do referido documento.

O reservista que não se apresentar estará em débito com o Serviço Militar e sujeito às penalidades previstas em lei.

Como, onde e quando se apresentar

a. Apresentação pela INTERNET:

A apresentação pode ser realizada pela internet, no período de 1º de dezembro a 31 de janeiro do ano seguinte, acessando o Portal do EXARNET no endereço eletrônico: www.exarnet.eb.mil.br. Após a apresentação, o sistema disponibiliza um recibo que deverá ser guardado pelo reservista. A 5ª e última apresentação deverá ser obrigatoriamente no modo PRESENCIAL, para que se carimbe o documento comprobatório da Situação Militar mediante a apresentação dos recibos gerados pelo EXARNET.

b. Apresentação PRESENCIAL:

Nas Organizações Militares ou nas Juntas de Serviço Militar, no período de 9 a 16 de dezembro do ano corrente, exceto aos sábados e domingos.

Quem deve se apresentar no EXAR/2023:

Os pertecentes à Reserva da Força Terrestre, que tenham se afastado do serviço ativo no período de 1º de dezembro de 2018 a 30 de novembro de 2023 (inclusive):

1) Oficiais e Praças de carreira transferidos para a reserva remunerada;

2) Oficiais demitidos do serviço ativo, sem perda do posto e/ou patente;

3) Oficiais e Praças temporários licenciados no período acima estabelecido;

4) Aspirantes a Oficial R/2  e Oficiais R/2 concludentes de cursos realizados em Orgãos de Formação da Reserva (CPOR/NPOR);

5) Portadores de Certificados de Dispensa de Incorporação (CDI) classificados em " Situação Especial "; e

6) Reservistas de 1º e 2° Categorias licenciados no período acima estabelecido.

 

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