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DECRETO Nº 9.846

Criado: Sexta, 05 de Julho de 2019, 14h44 | Publicado: Sexta, 05 de Julho de 2019, 14h44 | Última atualização em Terça, 13 de Agosto de 2019, 19h10 | Acessos: 10

Decreto9785

Foi publicado, em 25 de junho de 2019, o Decreto nº 9.846. Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre o registro, o cadastro e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores.

Confira o Decreto clicando aqui

Fonte: Planalto 05/07/2019

 

 

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