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ORIENTAÇÕES PARA PAGAMENTO DE GUIAS DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO

Criado: Sexta, 10 de Mai de 2019, 14h46 | Publicado: Sexta, 10 de Mai de 2019, 14h46 | Última atualização em Terça, 28 de Mai de 2019, 15h09 | Acessos: 49

gru-sfpc

1. Qualquer pessoa poderá realizar esse pagamento, mesmo que não seja o requerente. Essa delegação é comum acontecer, tendo em vista que a GRU só pode ser paga no Banco do Brasil e nem sempre o usuário possui conta nesse Banco.

2. Nesse caso, por ocasião do pagamento da mencionada guia, por qualquer meio (caixa do banco, internet, ou terminal eletrônico), embora constem, no comprovante, os dados de quem efetuou o pagamento (nome completo, nº da agência e conta corrente), deverá também constar, nesse comprovante, obrigatoriamente, o nº do CPF do requerente (registrado na GRU).

3. Para que seja efetuado esse registro, no comprovante, a pessoa, ao preencher os campos com os dados do pagamento por meio eletrônico (internet ou terminal eletrônico), deverá inserir o nº do CPF do requerente, que consta na GRU, no espaço para isso determinado.

4. Caso esse pagamento seja efetuado diretamente no caixa do Banco do Brasil, o pagante deverá informar, ao operador do caixa, o nº do CPF do requerente, que consta na GRU, a fim de identificar o comprovante.

5. Por último, caso ainda persistam dúvidas sobre o assunto, nos colocamos à disposição para dirimi-las, por meio do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

GRU - Instruções para emissão

 

 

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