REVOGADO - DECRETO Nº 9.685
REVOGADO - Foi publicada, em 15 de janeiro de 2019, o Decreto nº 9.685. Altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes. Altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.
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Fonte: Planalto 17/01/2019
Os CRAF expedidos antes do dia 15 de janeiro de 2019 e que ainda não tiveram o seu prazo de validade expirado, foram revalidados automaticamente pelo SIGMA pelo prazo de dez anos, a contar da data da expedição.
Caso o CRAF esteja com prazo de validade vencido, o proprietário da arma deve providenciar a solicitação de renovação e apresentar a documentação exigida para a concessão.
O proprietário de arma de fogo não está obrigado a solicitar a 2ª via do CRAF com a validade revalidada, entretanto se assim o desejar, poderá ser expedido novo CRAF com validade de dez anos, a contar da data da expedição. Nesse caso, será cobrada a taxa prevista na Lei 10.834/2003.