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Evacuação de Urgência/ Emergência

Criado: Quarta, 21 de Outubro de 2015, 17h22 | Publicado: Quarta, 21 de Outubro de 2015, 17h22 | Última atualização em Quarta, 21 de Outubro de 2015, 17h22 | Acessos: 19

 1. DEFINIÇÕES :

 a) Urgência Médica :

Entende-se por pedido URGENTE de evacuação toda situação de surgimento imprevisto, com manifestação de enfermidade ou traumatismo sem risco de vida iminente, que obriga ao tratamento a curto prazo, mas imediato.

 b) Emergência Médica :

Entende-se por pedido de evacuação em caráter de EMERGÊNCIA, todo aquele que implica em situação crítica ou perigosa, de surgimento imprevisto e súbito, com manifestação de enfermidade ou traumatismo com risco iminente de vida, obrigando a tratamento imediato.

 2. PROCEDIMENTOS A SEGUIR :

 a) Durante o horário de expediente :

- O Cmt OM solicita evacuação aeromédica ao Ch EM da 9ª RM por telefoneou fax, encaminando um relatório médico sucinto sobre o caso;

- O Ch EM encaminha a solicitação ao Ch SSR/9 para análise técnica e parecer;

- O Ch SSR/9 consultará o HMilACG, podendo ainda solicitar mais informações sobre o caso ao Cmt ou o Of Med da OM;

- Em caso favorável, o Ch SSR/9 acionaráo Adj SSR/9 para desencadear a evacuação aeromédica;

- Em caso desfavorável, o Ch SSR/9 transmite orientações ao Cmt ou ao Of Med da OM sobre os procedimentos a adotar.

 b) Fora do horário de expediente :

- O Cmt OM aciona o Oficial-de-dia ou Superior-de-dia ao CMO;

- O Oficial-de-dia ou o Superior-de-dia fará o contato com o Adj SSR/9, pormenorizando as condições relativas à evacuação;

- O Adj solicitará análise e parecer do Ch SSR/9;

- O Ch SSR/9 consultará o H Mil ACG, podendo ainda solicitar mais informações sobre o caso ao Cmt ou ao Of Med da OM;

- Em caso favorável, o Ch SSR/9 acionará o Adj SSR/9 para desencadear a evacuação aeromédica , informando oportunamente ao Cmt 9ª RM;

- Em caso desfavorável, o Ch SSR/9 transmite orientações ao Cmt ou ao Of Med da OM sobre os procedimentos a adotar;

- O Cmt da OM deverá encaminhar ao Ch EM 9ª RM, no primeiro dia útil, um relatório sucinto sobre o caso.

 3. LEGISLAÇÃO :

     -  Decreto Nr 4.307, de 18 Jul 2002;

     -  Portaria Nr 142-DGP, de 10 Jul 2007 (IR 30-51)

 4. RELAÇÃO DE TELEFONES :

FUNÇÃO TELEFONE
Ch SSR/9 3368- 4124
Ch FUSEx 3368- 4071
Dir HGeCG 3368- 4933
registrado em:
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